Difference between revisions of "Action items/Aos candidatos às eleições de 2020: ações a favor do movimento"

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Basta contribuir seguindo os procedimentos em [[Group:LibrePlanet Brasil/Pesquisas eleitorais]].
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Boa tarde, obrigado pelo contato.
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Em relação às perguntas feitas, entendo que devem ser definidas pelo Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, que será composto por representantes do poder público, da iniciativa privada e instituições de ensino, ciência e tecnologia, caso nosso projeto de Lei seja aprovado.
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O conselho é uma proposta do nosso mandato previsto no Projeto de Lei nº 66/2019, que "Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, criação do Conselho Municipal de Inovação, objetivando ambientes produtivos e cidade inteligente (smart city) e dá outras providências no âmbito do Município de Balneário Camboriú, conforme o disposto na Lei Federal nº 10.973 de 02 dezembro de 2004 e suas alterações".
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Mais informações do projeto estão no link: https://www.balneariocamboriu.sc.leg.br/camara/proposicao/Projetos-de-Leis-ordinarias/0/1/0/109511
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Também estamos à disposição para receber sugestões da comunidade e de todos os setores, quanto a este projeto de lei e outras propostas.
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1. Quais os planos para aumentar a adoção de software livre no poder público?
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Resposta da 1: A adoção do software livre é um processo que já está ocorrendo em diversos órgãos públicos, de diversas esferas, e para potencializar e ampliar a adoção por todos os setores, será investido massivamente na capacitação dos servidores para melhor adequá-los e familiarizá-los ao uso, bem como preparar o Departamento de TI para que possa fornecer o pleno suporte. Será realizado o levantamento de todos os Departamentos que utilizam software proprietário, para que possamos, de forma gradual, substituir por software livre de mesma capacidade e qualidade técnica. Seguiremos orientação da Portaria nº 46/2016, da Secretaria de Tecnologia da Informação do Ministério de Planejamento, com a utilização do Software Público Brasileiro,  um tipo específico de software livre que atende às necessidades de modernização da administração pública.
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2. Que medidas pretendes tomar para que o poder público deixe de imporou mesmo ofertar a cidadãos naturais e jurídicos aplicativos privativos de liberdade (ex: cálculo de impostos, e-documentos, consultas ou transações online com bancos públicos), substituindo-os por software livre?
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Resposta 2: É de grande importância da nossa gestão substituir os serviços prestados por sistemas de terceiros, além de reduzir os custos de operação (atualizações, melhorias, correções), teremos o total domínio da tecnologia e sistema. Assim iremos investir massivamente no Departamento de TI, de equipamentos a pessoas, para que os serviços ofertados por sistemas de terceiros, sejam minimizados, senão substituídos completamente.  É importante salientar que nenhum documento público deve ser armazenado fora do domínio do município.
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3. Que outras propostas tens para promover a adoção e difusão de software livre na esfera privada?
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Resposta da 3: O software livre tem como característica primordial manter os dados em formato também aberto, possibilitando a compatibilidade com diversos softwares proprietários, desta forma, o poder público municipal não detém de meios para impor ao setor privado a adoção de software livre, nem sendo dever esta tarefa, mas acredita-se que a partir da ampla adoção pelo poder público municipal, os setores que trocam dados digitais, bem como através da própria prestação de serviços ao município, sejam também estimulados a migrarem.
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4. Quais as propostas para conter e reverter a cooptação de setores públicos no sentido de entregar a corporações nebulosas os dados pessoais de cidadãos que deveriam ser mantidos sob a guarda do Estado?(exemplo: e-mail e armazenamento de dados em geral terceirizados para provedores de Serviços como Substitutos do Software em escolas,hospitais e defensorias públicas).
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Vamos criar leis específicas, como  a Lei Estadual nº 11.871/02, do Estado do Rio Grande do Sul, bem como definições clara para licitações, com restrições aos bancos de dados do cidadão/munícipe através de regulamentação legal.
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Giovan Nardelli - candidato a prefeito de Balneário Camboriú - Santa Catarina
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Vice Gustavo Horst
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Partido Solidariedade 77 - solidariedadebc@gmail.com
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Ao passo que o fornecedor <code>bol.com.br</code> também é comum no Brasil, <code>dig +short -t MX bol.com</code> também retorna servidores de e-mail cadastrados para <code>bol.com</code>. E-mail enviado a ambos os fornecedores.

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Quer saber se um candidato às eleições se importa com o movimento do software livre?

Basta contribuir seguindo os procedimentos em Group:LibrePlanet Brasil/Pesquisas eleitorais.


Resultados

Santa Catarina (SC)

Balneário Camboriú

ANDRÉ FURLAN MEIRINHO (11333)

Resposta recebida em 29/10/2020, pelo e-mail pessoal do ativista:

Boa tarde, obrigado pelo contato.

Em relação às perguntas feitas, entendo que devem ser definidas pelo Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, que será composto por representantes do poder público, da iniciativa privada e instituições de ensino, ciência e tecnologia, caso nosso projeto de Lei seja aprovado.

O conselho é uma proposta do nosso mandato previsto no Projeto de Lei nº 66/2019, que "Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, criação do Conselho Municipal de Inovação, objetivando ambientes produtivos e cidade inteligente (smart city) e dá outras providências no âmbito do Município de Balneário Camboriú, conforme o disposto na Lei Federal nº 10.973 de 02 dezembro de 2004 e suas alterações". 

Mais informações do projeto estão no link: https://www.balneariocamboriu.sc.leg.br/camara/proposicao/Projetos-de-Leis-ordinarias/0/1/0/109511

Também estamos à disposição para receber sugestões da comunidade e de todos os setores, quanto a este projeto de lei e outras propostas.

Atenciosamente,

Vereador André Meirinho

www.andremeirinho.com.br
CARLOS ANTÔNIO SENNA (11234)

Endereço inexistente, corrigido para senna1234@hotmail.com.


DANIEL CENCI (51444)

Servidor retornou erro sem motivo.


GIOVAN NARDELLI (77)

Recebido pelo arquivo público da lista em 18/11/2020 04:18:01 -03:00.

1. Quais os planos para aumentar a adoção de software livre no poder público?

Resposta da 1: A adoção do software livre é um processo que já está ocorrendo em diversos órgãos públicos, de diversas esferas, e para potencializar e ampliar a adoção por todos os setores, será investido massivamente na capacitação dos servidores para melhor adequá-los e familiarizá-los ao uso, bem como preparar o Departamento de TI para que possa fornecer o pleno suporte. Será realizado o levantamento de todos os Departamentos que utilizam software proprietário, para que possamos, de forma gradual, substituir por software livre de mesma capacidade e qualidade técnica. Seguiremos orientação da Portaria nº 46/2016, da Secretaria de Tecnologia da Informação do Ministério de Planejamento, com a utilização do Software Público Brasileiro,  um tipo específico de software livre que atende às necessidades de modernização da administração pública. 

2. Que medidas pretendes tomar para que o poder público deixe de imporou mesmo ofertar a cidadãos naturais e jurídicos aplicativos privativos de liberdade (ex: cálculo de impostos, e-documentos, consultas ou transações online com bancos públicos), substituindo-os por software livre?

Resposta 2: É de grande importância da nossa gestão substituir os serviços prestados por sistemas de terceiros, além de reduzir os custos de operação (atualizações, melhorias, correções), teremos o total domínio da tecnologia e sistema. Assim iremos investir massivamente no Departamento de TI, de equipamentos a pessoas, para que os serviços ofertados por sistemas de terceiros, sejam minimizados, senão substituídos completamente.  É importante salientar que nenhum documento público deve ser armazenado fora do domínio do município.

3. Que outras propostas tens para promover a adoção e difusão de software livre na esfera privada?

Resposta da 3: O software livre tem como característica primordial manter os dados em formato também aberto, possibilitando a compatibilidade com diversos softwares proprietários, desta forma, o poder público municipal não detém de meios para impor ao setor privado a adoção de software livre, nem sendo dever esta tarefa, mas acredita-se que a partir da ampla adoção pelo poder público municipal, os setores que trocam dados digitais, bem como através da própria prestação de serviços ao município, sejam também estimulados a migrarem.

4. Quais as propostas para conter e reverter a cooptação de setores públicos no sentido de entregar a corporações nebulosas os dados pessoais de cidadãos que deveriam ser mantidos sob a guarda do Estado?(exemplo: e-mail e armazenamento de dados em geral terceirizados para provedores de Serviços como Substitutos do Software em escolas,hospitais e defensorias públicas).

Vamos criar leis específicas, como  a Lei Estadual nº 11.871/02, do Estado do Rio Grande do Sul, bem como definições clara para licitações, com restrições aos bancos de dados do cidadão/munícipe através de regulamentação legal.

Giovan Nardelli - candidato a prefeito de Balneário Camboriú - Santa Catarina

Vice Gustavo Horst

Partido Solidariedade 77 - solidariedadebc@gmail.com
NELSON COELHO RODRIGUES (45789)

Ao passo que o fornecedor bol.com.br também é comum no Brasil, dig +short -t MX bol.com também retorna servidores de e-mail cadastrados para bol.com. E-mail enviado a ambos os fornecedores.