Action items/Para o Banco Central do Brasil: Fomente o GNU Taler
Sugira ao Banco Central do Brasil que fomente o GNU Taler como sistema de pagamento instantâneo.
Adfeno enviou a mensagem-modelo para eles, o modelo é apresentado abaixo. Através de pesquisa avançada limitada somente ao site do órgão e a arquivos .PDF e .DOC, descobriu-se que o e-mail do grupo de trabalho responsável é pagamentosinstantaneos.deban@bcb.gov.br
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Eis a mensagem-modelo:
Olá, Aos cuidados do Grupo de Trabalho do Banco Central do Brasil sobre Pagamentos Instantâneos, ou ao Chefe do Banco Central do Brasil. Favor repassar aos responsáveis caso este não seja o e-mail correto. Notei, conforme noticiário nacional, que o Banco Central do Brasil está buscando implementar uma forma de padronizar os meios de pagamento instantâneos no Brasil. Nesse sentido, sugiro que seja fomentado o uso do software livre chamado GNU Taler[1]. Não sou desenvolvedor dele, apenas acompanho o trabalho dele e do projeto/comunidade relativos a ele. O diferencial do GNU Taler é que ele *não é uma nova moeda*, mas sim um sistema de pagamento, que aceita qualquer moeda. Além disso, ele facilita ao governo cobrar do cidadão os devidos tributos. Sobre qualquer software em geral, deve-se observar ainda outro agravante, o qual segue detalhado nos parágrafos abaixo. Um programa de computador existe graças a uma "receita" que alguém escreveu — similar a uma receita de bolo. Porém, o computador é capaz apenas de entender 0s e 1s, por isso quem escreveu a receita geralmente "traduz" para algo que o computador entenda. Todavia, apesar do computador entender aquilo, ele nunca questiona, por isso as ordens dadas a ele podem estar erradas, ou fazer coisas que o visitante/usuário não concorde. Para piorar, quem recebe o resultado (esse conjunto de 0s e 1s) não consegue entender o que aquilo faz. Assim, para a sociedade, os programas de computador possuem duas possibilidades de controle: (a) a sociedade o controla, através do controle coletivo; (b) ele é controlado por um terceiro que não seja o visitante/usuário. Todavia, este não é o único problema dos programas de computador que pode afetar a sociedade pois, mesmo que haja transparência através da disponibilização da receita completa e correspondente, o próprio programa de computador precisa entregar à sociedade as liberdades de: uso do original e das adaptações; estudo e adaptação; compartilhamento e venda de cópias do original; e compartilhamento e venda de cópias das adaptações. É apenas quando todas estas liberdades são entregues que a sociedade pode exercer controle colaborativo, podendo até contribuir para o aprimoramento do original. Estas liberdades são garantidas, *resumidamente*, por meio dos seguintes passos: 1. Uma licença; 2. Em determinado local visível ao visitante/usuário, um notificação de que tal parte do trabalho está sob tal licença; 3. Onde ou como adquirir a receita completa e correspondente. Somente com todas estas liberdades garantidas é que um software pode ser considerado como "livre", segundo a Free Software Foundation[2] (aqui abreviada como FSF) e tal qual fomentado no Brasil pela Fundação Software Livre América Latina[3] (FSFLA), única organização que se comprometeu a manter os mesmos princípios defendidos pela primeira. Para tentar listar quais programas de computador são livres ou não, desde 2001 a UNESCO e a FSF mantém o Free Software Directory[4], no qual para ser adicionado lá um software passa por avaliação rigorosa. Adicionalmente, como dito antes e, pelo fato do GNU Taler estar listado no Free Software Directory[5], observa-se que ele é um software livre. Isso quer dizer que ele possui as seguintes liberdades, tanto para o banco, quanto para o vendedor e para o comprador: de uso do original e das adaptações; estudo e adaptação; compartilhamento e venda de cópias do original; e compartilhamento e venda de cópias das adaptações. Além disso, a adoção do GNU Taler tal como se encontra corrobora aos anseios da sociedade tanto deste quanto de outros países[6][7] no que concerne a adoção, fomento e contribuição direta de/para software livre pelo Estado. Finalmente, o GNU Taler possui várias outras características, mas não foram objeto deste e-mail. # Referências [1]: <https://gnu.org/software/taler>. [2]: <https://www.gnu.org/philosophy/free-sw.html>. [3]: <http://www.fsfla.org/ikiwiki/about/about.pt.html> e <http://www.fsfla.org/ikiwiki/about/constitution.pt.html>. [4]: <https://directory.fsf.org/wiki/Main_Page>. [5]: <https://directory.fsf.org/wiki/Taler>. [6]: <https://www.gnu.org/philosophy/government-free-software.html>. [7]: <https://fsfe.org/news/2019/news-20190124-01> e <https://download.fsfe.org/campaigns/pmpc/PMPC-Modernising-with-Free-Software.pdf>.
Como o Banco Central do Brasil não adotou o GNU Taler, Adfeno decidiu, em 28/09/2020, enviar um e-mail a pix@bcb.gov.br (contato conseguido via demanda 2.020.402.856 no Fale Conosco do próprio BCB), contendo o seguinte texto:
Olá, Nota: favor atestar o recebimento desta mensagem em até 2 (dois) dias úteis. Gostaria de saber se o PIX será completamente compatível com as especificações do GNU Taler? Pergunto pois o GNU Taler teve sua segurança já auditada de forma independente[1], já está em processo de discussão para adoção em outros países[2] e inclusive com a vantagem de já ser software livre para todas as partes envolvidas[3] (governo, banco, mercado/vendedor e cliente/consumidor), com isso já em conformidade com a Lei de Acesso à Informação e a política de fomento do software livre em vários estados do Brasil. Caso não seja compatível com GNU Taler, existe software livre para uso pelo cliente/cidadão para interagir completamente com o PIX? Se não existir software livre para a interação, o PIX aceita software cliente que não seja de autoria de instituições bancárias? Se sim, existe obrigatoriedade de as instituições financeiras informarem os dados de conexão necessários para conectar com seus servidores PIX (similar às páginas informativas que os fornecedor de e-mail têm sobre IMAP/POP3) ? Noto que a primeira sugestão fora enviada em 31/12/2019 para pagamentosinstantaneos.deban@bcb.gov.br , mas não obtive confirmação de recebimento. Além disso, não sou desenvolvedor, apenas acompanho o trabalho do GNU Taler e sei que também facilita ao governo cobrar do cidadão os devidos tributos. Adicionalmente, um programa de computador existe graças a uma “receita” que alguém escreveu, similar a uma receita de bolo. Porém, o computador é capaz apenas de entender 0s e 1s sem questionar se a ordem está correta, por isso quem escreveu a receita geralmente “traduz” para algo que o computador entenda. Para piorar, quem recebe o resultado (esse conjunto de 0s e 1s) não consegue entender o que aquilo faz. Assim, para a sociedade, os programas de computador possuem duas possibilidades de controle: (a) a sociedade o controla, através do controle coletivo; (b) ele é controlado por um terceiro que não seja o visitante/usuário. Mesmo que haja transparência através da disponibilização da receita completa e correspondente, o próprio programa de computador precisa entregar à sociedade as liberdades de: uso do original e das adaptações; estudo e adaptação; compartilhamento e venda de cópias do original; e compartilhamento e venda de cópias das adaptações. É apenas quando todas estas liberdades são entregues que a sociedade pode exercer controle colaborativo, podendo até contribuir para o aprimoramento do original. Somente com todas estas liberdades é que um software é "livre", segundo a Free Software Foundation[4] (FSF) e Fundação Software Livre América Latina[5] (FSFLA). O Taler está no Free Software Directory[6], lugar com avaliação rigorosa para software livres. O fomento e contribuição diretos a estes corroboram com os anseios da sociedade tanto deste quanto de outros países[7][8]. # Referências [1]: https://taler.net/en/news/2020-07.html . [2]: https://taler.net/en/faq.html , veja "Are there any projects already using Taler?" . [3]: https://taler.net/en/principles.html . [4]: https://www.gnu.org/philosophy/free-sw.html . [5]: http://www.fsfla.org/ikiwiki/about/about.pt.html e http://www.fsfla.org/ikiwiki/about/constitution.pt.html . [6]: https://directory.fsf.org/wiki/Taler . [7]: https://www.gnu.org/philosophy/government-free-software.html . [8]: https://fsfe.org/news/2019/news-20190124-01 e https://download.fsfe.org/campaigns/pmpc/PMPC-Modernising-with-Free-Software.pdf .
Em 28/09/2020, a resposta foi a seguinte:
Prezado, Para as operações que interagem com o DICT e para o ciclo de liquidação do SPI, o modelo adotado pelo Pix exige a existência de um Prestador de Serviço de Pagamento (PSP) direto. Dessa forma, ainda que os sistema providos pelo Bacen tenham, sempre que possível, interfaces abertas e com especificações publicamente disponíveis, não faz sentido a interação direta com o cidadão ou com instituições que não atuem como PSPs diretos no ecossistema. As interfaces do Pix estão disponíveis em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/pagamentosinstantaneos , em Regulamentação relacionada ao Pix, no Manual das Interfaces de Comunicação. Do lado dos lojistas, os softwares de automação comercial acessarão interfaces disponibilizadas pelos PSPs, mas que seguem uma especificação definida pelo Bacen em conjunto com entidades representativas do mercado (a API Pix, disponível em https://github.com/bacen/pix-api ). O uso de software livre por parte de PSPs ou empresas de automação comercial é um decisão de responsabilidade das mesmas. Atenciosamente, Equipe Pix
Com base na respsota obtida, considera-se que o sistema de pagamentos digitais padronizado no Brasil precisa atualmente de software feito por entidade autorizada pelo BCB em operar com o Pix, não bastando desenvolver software livre para poder interagir com este.